segunda-feira, 19 de setembro de 2016

CEB DE POSSE DA NOVA GESTÃO DO DCE DA UFBA



Salvador, 19 de setembro de 16.


A Comissão Eleitoral (C.E.) e gestora do Diretório Central dos Estudantes da UFBA vem por meio deste convocar o Conselho de Entidade de Base para quarta-feira (21), as 17 horas na Biblioteca Central da UFBA (Biblioteca Universitária Reitor Macedo Costa), localizada no Campus de Ondina. Abaixo a pauta:

  1. Posse da nova gestão
  2. Apresentação da divisão das cadeiras do CONSUNI
  3. Prestação de contas das chapas

A C.E. eleita em Conselho de Entidade de Base (CEB) é composta por um membro titular e um suplente indicado pelas entidades a seguir: Centro Acadêmico de Ciências Sociais; Centro Acadêmico de Biologia - Vitória da Conquista; Centro Acadêmico do BI de Artes; Diretório Acadêmico de Arquivologia; Centro Acadêmico de Engenharia; Centro Acadêmico de história.



Atenciosamente,

Daniel Almeida Marins
Ana Clara Auto
Bruna Rocha
Elen Rebeca da Silva
Marcos Botelho
Luma Galindo

Grasiela Pitom




sábado, 3 de setembro de 2016

Resultado das eleições do DCE da UFBA




A comissão eleitoral informa a comunidade discente sobre o resultado das eleições do DCE da UFBA, ocorridas nos dias 30 e 31 de agosto, com apuração finalizada no dia 1 de agosto de 2016.

CHAPA 1 - Nós Por Nós - 3308 votos
CHAPA 2 - Plantar Esperança para Colher Democracia - 714 votos
CHAPA 3 - Integra UFBA - 1449 votos
CHAPA 4 - Lutar Sem Temer! - 523 votos
NULOS - 107 votos
BRANCOS - 19 votos

TOTAL DE VOTANTES - 6120

Segundo rege o regimento eleitoral no Art.33º :

- Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos.

§1º - De acordo com a majoritariedade, aprovada no VII Congresso de Estudantes da UFBA em 2012, a Coordenação do DCE-UFBA será composta por uma única chapa.

§2º – De acordo com a proporcionalidade, aprovada no VII Congresso de Estudantes da UFBA em 2012, a representação estudantil no CONSUNI será composta por todas as chapas que obtiverem voto, sendo a proporção de votos de cada chapa correspondente à quantidade de cadeiras no conselho, desconsiderando as frações inferiores a 1 (um).

§3º – As cadeiras do CONSUNI restantes, que serão denominadas “sobras”, serão distribuídas de acordo com as frações obtidas pelas chapas, por ordem decrescente.

§4º – Serão desconsideradas, para a composição do CONSUNI, chapas que obtiverem frações inferiores a 1 (um), quando da distribuição das sobras.


Em breve a comissão eleitoral irá divulgar o dia do Conselho de Entidade de Base, que deverá fazer a posse da nova gestão e também o momento da prestação de contas das chapas.

Atenciosamente,
Comissão Eleitoral do DCE da UFBA 2016.