quarta-feira, 31 de agosto de 2016

RESOLUÇÃO n 01/2016


Universidade Federal da Bahia
Diretório Central dos Estudantes
Eleições 2016

RESOLUÇÃO  nº 01/2016

A comissão eleitoral e gestora do DCE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Regimento Eleitoral e o Estatuto do DCE,

CONSIDERANDO que o processo eleitoral está em curso e que suas atas ainda não foram lavradas e deliberação em reunião da comissão eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Não permitir registro fotográfico de nenhuma espécies de atas de urnas ou qualquer outra ata do processo eleitoral, bem como divulgação de registros realizados à revelia desta Resolução até que o mesmo esteja encerrado. Aqueles que desrespeitarem esta resolução estarão sujeitos às consequências expostas no Art. 31º do Regimento Eleitoral.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 31/08/2016 às 10h.


Salvador-BA, 31 de Agosto de 2016




Comissão Eleitoral e Gestora – Eleições DCE UFBA 2016

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