Universidade
Federal da Bahia
Diretório
Central dos Estudantes
Eleições
2016
RESOLUÇÃO nº 01/2016
A comissão eleitoral e
gestora do DCE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Regimento
Eleitoral e o Estatuto do DCE,
CONSIDERANDO que o processo eleitoral está em curso e que suas atas ainda
não foram lavradas e deliberação em reunião da comissão eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Não permitir registro fotográfico de
nenhuma espécies de atas de urnas ou qualquer outra ata do processo eleitoral,
bem como divulgação de registros realizados à revelia desta Resolução até que o
mesmo esteja encerrado. Aqueles que desrespeitarem esta resolução estarão
sujeitos às consequências expostas no Art.
31º do Regimento Eleitoral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em
31/08/2016 às 10h.
Salvador-BA, 31 de Agosto de 2016
Comissão Eleitoral e Gestora –
Eleições DCE UFBA 2016
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